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FAESP Informa: Prazo para produtor assegurar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental termina em dezembro

23 de dezembro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

O produtor rural tem até o dia 31 de dezembro para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

O estado de São Paulo possui legislação específica que trata do Programa de Regularização Ambiental, Lei n.° 15.684/2015, bem como de sua regulamentação efetivada pelos Decretos n.º 64.842, de 05.03.2020 – que Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo – e 65.182, de 16.09.2020 – que tem por objetivo de promover a regularização da reserva legal dos imóveis rurais no Estado.

Apesar de inexistir uma data obrigatória para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso o produtor não faça sua inscrição até o dia 31 de dezembro de 2020, ele não poderá aderir ao PRA por meio do sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Portanto, é requisito obrigatório o imóvel estar inscrito previamente no CAR, para poder obter uma série de benefícios do PRA, para situações anteriores a 22 de julho de 2008, bem como o acesso ao crédito agrícola.

A Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo editou a Resolução nº 73, publicada no DOE de 15 de dezembro de 2020, estabelecendo o prazo de 02 de janeiro de 2021 como data inicial para inscrição no PRA e 31 de dezembro de 2022 como data de encerramento.

O produtor rural que se cadastrar no CAR terá até dois anos para implantar o PRA e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

No momento, a FAESP participa das discussões com as Secretarias de Estado da Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente (SAA/SIMA) com a finalidade de elaborar um manual técnico e operacional que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

As informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.

Neste ano, 550 milhões de hectares foram cadastrados no sistema.

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