Arrecadação

Para a consecução das atividades de ensino e aprendizagem da Formação Profissional Rural-FPR e a Promoção Social-PS da família no campo, além da realização de programas especiais como o "Promovendo a Saúde no Campo-PPSC", o SENAR/SP tem como principal fonte compulsória de recurso financeiro a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL, assim dividida:

QUADRO GERAL DE INCIDÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES À RFB E SENAR

1 - SOBRE O VALOR BRUTO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL

Produtor Rural Pessoa Física
Segurado Especial ou Contribuinte Individual

INSS

SENAR

CÓDIGOS GPS

CAMPOS GPS

CÓDIGO FPAS

2,1%

0,2%

2607 ou 2615*;2011*; 2437*
2704 ou 2712

INSS 6 
SENAR 9

744*

Quem recolhe:

  1. adquirente Pessoa Jurídica em geral (SUBROGAÇÃO): GPS 2607 ou 2615*; empresa optante pelo SUPER SIMPLES: GPS 2011*; Órgãos Públicos GPS 2437*
  2. o próprio Produtor Rural Pessoa Física quando comercializa no varejo: GPS 2704 ou 2712
  3. o próprio Produtor Rural Pessoa Física quando comercializa com outro produtor rural pessoa física

IMPORTANTE: lançar o valor bruto da comercialização no campo próprio (pessoa físcia ou jurídica) da SEFIP.
* Nota: O produtor rural pessoa física deve aplicar na SEFIP o FPAS 604 correspondente a sua folha de pagamento.

Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria do DL 1146/70 ou não relacionada (exceto piscicultura, carcinicultura, suinocultura,avicultura,  florestamento e reflorestamento)

INSS

SENAR

CÓDIGOS GPS

CAMPOS GPS

CÓDIGO FPAS

2,6%

0,25%

2607 ou 2615

INSS 6 
SENAR 9

744*

Quem recolhe:

  1. o próprio Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria

IMPORTANTE: lançar o valor bruto da comercialização no campo próprio (pessoa jurídica) da SEFIP.
* Nota: O produtor rural pessoa jurídica deve informar na SEFIP o FPAS 604 correspondente a sua folha de pagamento. Quanto à agroindústria do DL 1146/70 aplica-se o FPAS 825. Com relação à agroindústria não relacionada no DL 1146/70, aplica-se o FPAS 833- setor industrial e o FPAS 604 - setor rural.

2. SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO SETOR RURAL

Agroindústria de Florestamento e Reflorestamento

INSS

Terceiros

CÓDIGOS GPS

CAMPOS GPS

CÓDIGO FPAS

20% + Rat
+ segurados
+ outras incidências

5,2% (rural)
5,8% (ind)

2100 ou 2119

INSS 6
Terceiros 9

787 (setor rural)
507 (setor industrial)*

*Quando não aplicável a substituição prevista no artigo 22 A da Lei nº 8.212/91
Nota: FPAS de acordo com a IN RFB nº 836/08

Agroindústria de Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura e Avicultura

INSS

Terceiros

CÓDIGOS GPS

CAMPOS GPS

CÓDIGO FPAS

20% + Rat
+ segurados
+ outras incidências

5,2%(criação)
5,8%(industrialização)
5,2%(abate)


2100 ou 2119

INSS 6
Terceiros 9

787 (ativ. criação)
507 (ativ. industrialização)
531 (ativ. abate)

Nota: alteração de FPAS conforme IN RFB nº 836/08

Prestador de Mão-de-Obra Rural Pessoa Jurídica;
Confederação, Federação e  Sindicato Patronal Rural

INSS

Terceiros

CÓDIGOS GPS

CAMPOS GPS

CÓDIGO FPAS

20% + Rat
+ segurados
+ outras incidências

5,2%

2100 ou 2119

INSS 6
Terceiros  9

787

Forma de Pagamento:
Por meio da GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS do INSS.

Local e Prazo de Recolhimento:

Na rede bancária e no dia 02 do mês seguinte à comercialização da produção rural ou da folha de pagamento do setor rural.