Para a consecução das atividades de ensino e aprendizagem da Formação Profissional Rural-FPR e a Promoção Social-PS da família no campo, além da realização de programas especiais como o "Promovendo a Saúde no Campo-PPSC", o SENAR/SP tem como principal fonte compulsória de recurso financeiro a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL, assim dividida:
QUADRO GERAL DE INCIDÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES À RFB E SENAR
1 - SOBRE O VALOR BRUTO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
Produtor Rural Pessoa Física
Segurado Especial ou Contribuinte Individual |
INSS |
SENAR |
CÓDIGOS GPS |
CAMPOS GPS |
CÓDIGO FPAS |
2,1% |
0,2% |
2607 ou 2615*;2011*; 2437*
2704 ou 2712 |
INSS 6
SENAR 9 |
744* |
Quem recolhe:
- adquirente Pessoa Jurídica em geral (SUBROGAÇÃO): GPS 2607 ou 2615*; empresa optante pelo SUPER SIMPLES: GPS 2011*; Órgãos Públicos GPS 2437*
- o próprio Produtor Rural Pessoa Física quando comercializa no varejo: GPS 2704 ou 2712
- o próprio Produtor Rural Pessoa Física quando comercializa com outro produtor rural pessoa física
IMPORTANTE: lançar o valor bruto da comercialização no campo próprio (pessoa físcia ou jurídica) da SEFIP.
* Nota: O produtor rural pessoa física deve aplicar na SEFIP o FPAS 604 correspondente a sua folha de pagamento.
Produtor Rural Pessoa Jurídica ou
Agroindústria do DL 1146/70 ou não relacionada
(exceto piscicultura, carcinicultura, suinocultura,avicultura, florestamento e reflorestamento) |
INSS |
SENAR |
CÓDIGOS GPS |
CAMPOS GPS |
CÓDIGO FPAS |
2,6% |
0,25% |
2607 ou 2615 |
INSS 6
SENAR 9 |
744* |
Quem recolhe:
- o próprio Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
IMPORTANTE: lançar o valor bruto da comercialização no campo próprio (pessoa jurídica) da SEFIP.
* Nota: O produtor rural pessoa jurídica deve informar na SEFIP o FPAS 604 correspondente a sua folha de pagamento. Quanto à agroindústria do DL 1146/70 aplica-se o FPAS 825. Com relação à agroindústria não relacionada no DL 1146/70, aplica-se o FPAS 833- setor industrial e o FPAS 604 - setor rural.
2. SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO SETOR RURAL
Agroindústria de Florestamento e Reflorestamento |
INSS |
Terceiros |
CÓDIGOS GPS |
CAMPOS GPS |
CÓDIGO FPAS |
20% + Rat
+ segurados
+ outras incidências |
5,2% (rural)
5,8% (ind) |
2100 ou 2119 |
INSS 6
Terceiros 9 |
787 (setor rural)
507 (setor industrial)* |
*Quando não aplicável a substituição prevista no artigo 22 A da Lei nº 8.212/91
Nota: FPAS de acordo com a IN RFB nº 836/08
Agroindústria de Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura e Avicultura |
INSS |
Terceiros |
CÓDIGOS GPS |
CAMPOS GPS |
CÓDIGO FPAS |
20% + Rat
+ segurados
+ outras incidências |
5,2%(criação)
5,8%(industrialização)
5,2%(abate) |
2100 ou 2119
|
INSS 6
Terceiros 9 |
787 (ativ. criação)
507 (ativ. industrialização)
531 (ativ. abate)
|
Nota: alteração de FPAS conforme IN RFB nº 836/08
Prestador de Mão-de-Obra Rural Pessoa Jurídica;
Confederação, Federação e Sindicato Patronal Rural |
INSS |
Terceiros |
CÓDIGOS GPS |
CAMPOS GPS |
CÓDIGO FPAS |
20% + Rat
+ segurados
+ outras incidências |
5,2% |
2100 ou 2119 |
INSS 6
Terceiros 9 |
787 |
Forma de Pagamento:
Por meio da GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS do INSS.
Local e Prazo de Recolhimento:
Na rede bancária e no dia 02 do mês seguinte à comercialização da produção rural ou da folha de pagamento do setor rural. |