Prorrogados os débitos de PESA inscritos em dívida ativa da União
Data da publicação: 18/08/2010A FAESP encaminhou aos sindicatos filiados cópia das Resoluções do Conselho Monetário Nacional, publicadas pelo Banco Central do Brasil sob os nos 3.883, 3.884, 3.885, 3.886, 3.887, 3.888, 3.890, 3.892 e 3893 e da Portaria PGFN nº 798/10, conforme seguem resumidamente:
- Resolução 3.883/10: Dispõe sobre aplicação de penalidades relativas à prestação de informações por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
- Resolução 3.884/10: Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural a partir da safra 2010/2011.
- Resolução 3.885/10: Dispõe sobre a regularização do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar.
- Resolução 3.886/10: Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- Resolução 3.887/10: Altera os prazos de que trata a Resolução nº 3.806/09, que regulamenta os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 11.775/08, referente às operações realizadas ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Resolução 3.888/10: Autoriza a inclusão das parcelas das operações de crédito de investimento efetuadas com recursos do FAT/BNDES vencidas no período de 1º de janeiro de 2009 a 1º de março de 2010 entre as passíveis de prorrogação nas condições estabelecidas pela Resolução nº 3.772/09.
- Resolução 3.890/10: Mantém, para a Safra 2010/2011, a excepcionalidade de substituição da documentação comprobatória de regularidade fundiária de que trata o item 18 da Seção 1, do Capítulo 2, do Manual de Crédito Rural (MCR).
- Resolução 3.892/10: Dispõe sobre o estabelecimento, no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de alíquota de adicional de 3,5% para enquadramento de operações de custeio agrícola de citros e de pupunha.
- Resolução 3.893/10: Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir do ano agrícola 2010/2011, permitindo, exclusivamente em operações de custeio, modalidade crédito rotativo, enquadradas no Proagro Mais.
- Portaria PGFN nº 798/10: Dispõe sobre os procedimentos de renegociação previstos na Lei nº 11.775/2008, alterando a Portaria PGFN nº 643/2009, quanto aos débitos originários de operações de crédito rural inscritos até 31 de outubro de 2010 em dívida ativa da União, os quais poderão ser pagos ou renegociados com os descontos previstos na norma.
A adesão aos benefícios desta portaria deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2010, da seguinte forma:
- Até 30 de novembro de 2010, o devedor deverá pagar o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos no Anexo I da Portaria;
- Até 30 de novembro de 2010, o devedor poderá renegociar o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União, em até 10 anos, com os descontos estabelecidos no Anexo II da Portaria.
Para se beneficiar dos descontos aplicáveis e condições da referida Portaria, os produtores deverão manifestar seu interesse de adesão, protocolando pedido formal junto ao Banco do Brasil local e à PGFN, além de solicitar sua adesão, mediante cadastramento junto à central de atendimento do Banco do Brasil, pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).
Nos casos de parcelamento o valor da parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, calculados a partir da data da solicitação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, nos termos do art. 13 da lei nº 10.522/2002 (Parágrafo 2º, art. 10 da Portaria PGFN nº 643/2009). A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor na data do pedido de adesão aos benefícios da Lei.
Na hipótese de surgirem, até 31 de outubro de 2010, após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.
Esta Circular encontra-se disponível para consulta no portal da FAESP, www.faespsenar.com.br, na seção “Circulares”, na área de acesso restrito do Sindicato Rural.